Um dos tópicos que mais geram dúvidas em nossos clientes é sobre o sistema de compensação da energia elétrica gerada pelo sistema solar. Este artigo tem como função principal ilustrar e sanar eventuais dúvidas.
No ano de 2012, entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL N° 482/2012, em que o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica e fornecer o excedente para a rede de distribuição, alocados estes como créditos. Trate-se da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica.
Uma das formas mais fáceis para ilustrar o processo de compensação de energia é conforme a imagem abaixo.
- DURANTE O DIA
- No período do amanhecer ao entardecer é em que se da a geração de energia solar fotovoltaica.
- Neste período de produção de energia solar, os equipamentos elétricos que estão ligados à tomada, consumirão energia da fonte mais próxima de geração, que no caso é a sua própria residência/comércio/indústria, este termo é conhecido como Autoconsumo de energia elétrica.
- Para gerar crédito, é necessário ter sobra de energia, ou seja o consumo durante o dia deve ser menor que a produção, assim o sistema fotovoltaico produzirá créditos, estes que serão injetados na rede de distribuição e serão contabilizados pelo medidor bidirecional da copel.
- DURANTE A NOITE
- Período em que não há mais radiação solar, não haverá geração de energia, desta forma todos os seus créditos gerados e combizados pelo medidor serão compesados neste período.
Para maiores informações, agende um atendimento com um dos nossos consultores técnicos, eles estarão de prontidão para te atender.
Equipe Sollum Energy.